A Justiça Federal da 2ª Vara de Uruguaiana (RS) decidiu manter a proibição do uso de equipamentos de bronzeamento artificial com radiação ultravioleta para fins estéticos. O caso envolveu uma ação movida por uma empresa do setor de beleza contra o Município de Uruguaiana e a ANVISA, que questionava a validade da norma que proíbe esse tipo de prática no país. A SBD participou do processo como colaboradora técnica, contribuindo com informações científicas sobre os riscos associados à exposição à radiação ultravioleta.
Na decisão, o juiz reconheceu que a restrição adotada pela ANVISA está baseada em evidências científicas e no princípio da precaução, considerando a relação entre o uso desses equipamentos e o aumento do risco de câncer de pele. Também foi destacado que a proteção à saúde deve prevalecer quando há conflito com a atividade econômica. Com isso, os pedidos da empresa foram negados e a proibição do bronzeamento artificial com fins estéticos foi mantida. A parte autora também foi condenada ao pagamento de custas e honorários.
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