A Seção Judiciária do Distrito Federal decidiu manter suspensos os efeitos da Resolução Cofen nº 529/2016 em relação a procedimentos como micropuntura, laserterapia, depilação à laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings, considerados atividades privativas dos médicos. A decisão foi resultado de uma Ação Civil Coletiva movida pela Sociedade Brasileira de Dermatologia contra o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) buscando a anulação da norma. No processo, a entidade médica argumentou que a resolução infringia a legislação ao permitir que enfermeiros realizassem procedimentos estéticos invasivos, atividades que seriam exclusivas dos médicos. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto concordou com o argumento e determinou a suspensão definitiva dos efeitos da Resolução em relação aos procedimentos mencionados. O magistrado ressaltou em sua sentença a importância de garantir a qualificação profissional adequada para a realização de determinadas atividades, especialmente aquelas que envolvem riscos à saúde e integridade física dos pacientes. Ele destacou que a restrição ao livre exercício profissional se torna ainda mais relevante quando se trata de procedimentos estéticos, cuja procura pela sociedade tem aumentado significativamente. Além de declarar a nulidade parcial da Resolução Cofen 529/16 e suspender definitivamente seus efeitos em relação aos procedimentos privativos da medicina, o juiz federal determinou que o Conselho de Enfermagem não edite novas normas com o mesmo teor, proibindo a atuação de enfermeiros em procedimentos invasivos de competência exclusiva dos médicos.