As entidades médicas CFM, AMB e SBA expressaram veemente repúdio à nova norma do CFO, acusando-a de transferir parte das atribuições médicas para dentistas, incluindo o manejo de sedação, o que pode colocar a população em risco. A norma pretende autorizar dentistas a induzir e manter sedação por via venosa em consultórios e em domicílio, o que as entidades veem como perigoso e inadequado. A literatura clínica, sustentada por diretrizes internacionais, mostra que a sedação é um continuum e não se divide em estágios rígidos; a passagem entre sedação moderada, sedação profunda e anestesia geral depende de fatores biológicos e pode ser imprevisível. Permitir que profissionais sem formação médica conduzam sedação e controle de vias aéreas aumenta significativamente as chances de óbitos ou danos neurológicos, especialmente em pacientes pediátricos. A norma é apontada como ilegal e contrária à Lei do Ato Médico, que reserva sedação profunda e anestesia geral aos médicos, além de conflitar com leis que limitam a prática odontológica a anestesia local/analgesia e impedem abordagens sistêmicas. Diante da gravidade, as entidades pretendem levar o tema ao Judiciário para suspender a norma na íntegra e encaminhar denúncias ao Ministério Público Federal contra os dirigentes envolvidos. Não se pode submeter a segurança do paciente a experimentos regulatórios movidos por interesses corporativos. Para a medicina, a proteção do paciente é inegociável. Documento conjunto assinado pelo Conselho Federal de Medicina, pela Associação Médica Brasileira e pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia.