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CFM alerta sobre riscos do PL 2.373/2023 que criminaliza condutas obstétricas

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alertou sobre potenciais riscos da proposta PL 2.373/2023, que tramita na CPASF da Câmara dos Deputados. Conforme o substitutivo da relatora Rogéria Santos, condutas profissionais ligadas à assistência à mulher durante gestação, parto e puerpério passariam a ser crime, com penas que incluem prisão. A proposta envolve ações em procedimentos, atendimento, observância de protocolos e decisões tomadas na obstetrícia. O CFM admite que a tipificação pode gerar insegurança jurídica, pois avaliações médicas dependem de circunstâncias clínicas únicas e podem exigir mudanças rápidas diante de emergências. Durante o parto, não deve haver receio de decisões que protejam mãe e bebê; a prática médica não é mecânica e o que parece desnecessário pode tornar-se essencial em minutos. Criminalizar decisões médicas pode ter efeito contrário, afastando obstetras, reduzindo a disponibilidade de médicos nas salas de parto e prejudicando as mulheres que mais dependem da assistência, especialmente no SUS. O país já dispõe de mecanismos para responsabilizar negligência, imprudência, imperícia, abuso e outras condutas ilícitas. Criar um tipo penal com termos ambíguos não protege a mulher e pode tornar a medicina mais insegura. O CFM convoca parlamentares a protegerem as mulheres, garantindo que, no parto, haja médico preparado, tecnicamente competente e juridicamente protegido para tomar a decisão necessária. Mulheres, recém-nascidos e profissionais de saúde precisam de segurança.

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