Estabelecimentos de saúde que atendem a um número reduzido de pacientes estão isentos da exigência de admissão de um profissional farmacêutico para atuação no dispensário de medicamentos da unidade. O Conselho Federal de Medicina aprovou o Parecer CFM nº 13/2026, que permite que o médico responsável técnico seja responsável pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos. O conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante destacou que a Lei nº 5.991/1973 diferencia farmácias e drogarias de dispensários de medicamentos, deixando claro que a exigência de farmacêutico responsável técnico se aplica apenas às farmácias e drogarias. Mesmo com a redefinição de farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde pela Lei nº 13.021/2014, a distinção legal entre dispensários e farmácias/drogarias permanece válida. O Parecer nº 13 ressalta que não se pode estender a exigência de farmacêutico a dispensários, sob o risco de violação ao princípio da legalidade. Esse entendimento se aplica especialmente a clínicas médicas de pequeno porte, onde a exigência de farmacêutico é considerada sem respaldo legal e violadora dos princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde.