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Estética

TRF1 mantém nulidade parcial de norma do COFEN que restringe enfermagem a procedimentos estéticos invasivos exclusivos dos médicos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão unânime, rejeitou o recurso apresentado pelo COFEN e manteve a nulidade parcial da Resolução COFEN nº 529/2016, que autorizava enfermeiros a realizar certos procedimentos cosméticos. Com o veredito, permanecem proibidos para a enfermagem procedimentos invasivos considerados privativos da medicina, como micropuntura, laser terapia e depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, intradermoterapia (mesoterapia), peelings e a prescrição de nutracêuticos e nutricosméticos. O tribunal também afastou a alegação de cerceamento de defesa apresentada pelo COFEN e confirmou o entendimento já firmado em ação civil pública anterior. A decisão reforça a exclusividade médica na condução de procedimentos estéticos invasivos, contribuindo para a segurança dos pacientes. Embora o acórdão não trate explicitamente do uso de toxina botulínica e de preenchedores, a entidade sustenta que, por envolver ações invasivas na estética, tais procedimentos também devem ser considerados atos privativos do profissional médico.

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