O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução CFM nº 2.453/2026, que estabelece a plataforma Medicina Segura CFM no âmbito do Sistema de Conselhos de Medicina. Essa iniciativa tem como objetivo criar um sistema organizado para receber denúncias e informações sobre danos causados por práticas médicas realizadas por pessoas sem qualificação na área, fortalecendo a luta contra o exercício ilegal da medicina e ampliando a segurança dos pacientes. A norma, que entrou em vigor imediatamente, representa um avanço significativo na proteção e defesa das prerrogativas dos profissionais da saúde. O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, destacou que a resolução consolida uma estratégia nacional de combate ao exercício ilegal da medicina, reafirmando o compromisso do CFM com a proteção da sociedade e a defesa das prerrogativas médicas. De acordo com a resolução, a plataforma Medicina Segura contará com um sistema eletrônico próprio, incluindo mecanismos de proteção de dados, em conformidade com a legislação vigente. O CFM será responsável por oferecer suporte técnico, promover treinamentos e disponibilizar um sistema eletrônico integrado para coletar e encaminhar as denúncias aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), conforme explicou a 2ª vice-presidente do CFM, Rosylane Rocha, relatora da norma. As atividades relacionadas à plataforma serão coordenadas pelas Comissões de Prerrogativas Médicas e Combate ao Exercício Ilegal da Medicina (COPEIM), tanto no âmbito do CFM quanto dos CRMs, ou de estruturas similares. O CFM justificou a criação da plataforma devido ao aumento de casos de práticas irregulares na área da saúde, resultando em danos, sequelas e riscos à vida dos pacientes submetidos a procedimentos realizados por indivíduos sem formação médica. A plataforma atuará como um sistema de registro e integração de informações em todo o país, padronizando processos e fortalecendo a colaboração entre os Conselhos de Medicina e as autoridades sanitárias, policiais, ministeriais e judiciais. Rosylane Rocha ressaltou que a implementação desse sistema está alinhada com a Resolução CFM nº 2.416/2024, que determina a notificação obrigatória aos CRMs em casos de eventos adversos causados por profissionais não médicos. A expectativa é que a plataforma Medicina Segura CFM contribua para aumentar a transparência, padronizar os procedimentos e fortalecer as ações de fiscalização, promovendo um ambiente de assistência mais seguro e em conformidade com os princípios éticos e legais da medicina. A resolução foi aprovada durante a 1ª Sessão Plenária Ordinária do CFM, realizada em 22 de janeiro de 2026, e já está em vigor.