Apesar de serem procedimentos distintos, auditores de planos de saúde têm equiparado a denervação e a rizotomia. Para esclarecer essa diferença, o Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 03/26, recomendando que auditores e juntas médicas considerem as particularidades de cada procedimento. O parecer define que a denervação consiste na interrupção da condução nervosa entre uma estrutura periférica e o sistema nervoso central, com finalidades analgésicas, motoras ou funcionais. Já a rizotomia envolve a seção seletiva ou destruição de fibras nervosas na raiz do nervo espinhal. Segundo o parecer, a rizotomia é um procedimento neurocirúrgico mais específico e invasivo, utilizado principalmente para o controle de dor refratária ou espasticidade grave, com critérios clínicos restritos. Enquanto a denervação pode ser feita com anestésicos locais ou substâncias neurolíticas, a rizotomia requer radiofrequência ou crioblação. Considerando que são procedimentos distintos com indicações precisas, o CFM ressalta que não cabe aos planos de saúde determinar a substituição de um pelo outro. Recomenda-se, portanto, que auditores e juntas médicas levem em conta essa diferença técnica em suas avaliações, respeitando a autonomia médica e a qualidade da assistência prestada.