O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou uma sessão plenária para discutir a autonomia do paciente, recusa terapêutica e objeção de consciência na relação médico-paciente. Especialistas se reuniram para abordar os aspectos éticos e jurídicos relacionados a esse tema, considerado essencial para a prática clínica atual. O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Diaulas Costa Ribeiro, e o jurista Nelson Nery Junior participaram das discussões. Ribeiro ressaltou a importância social das decisões do CFM, destacando que o resultado dessas discussões impacta toda a sociedade, uma vez que todos são pacientes e uma resolução eficaz beneficia a assistência em geral. Nelson Nery Junior mencionou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto e a validade da Resolução CFM nº 2.232/2019. Ele explicou que o STF reconheceu a primazia da vontade do paciente em casos de recusa terapêutica e diretivas antecipadas de vontade para maiores de idade. O jurista também enfatizou que, na ausência de diretivas antecipadas de vontade, cabe ao médico avaliar a conduta clínica apropriada, sem influência de opiniões externas.