Projeto de Lei propõe Exame Nacional de Proficiência em Medicina para novos médicos
O Projeto de Lei nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), será discutido na 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A proposta visa tornar obrigatório o Exame Nacional de Proficiência em Medicina para a inscrição de novos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
O senador Dr. Hiran (PP/RR) é o relator da matéria e já se posicionou a favor do projeto. Caso seja aprovado na CAS e não haja solicitação para análise em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a iniciativa, destacando sua importância para garantir a qualidade da formação médica no país e proporcionar um atendimento mais seguro e qualificado à população. A proposta também conta com amplo apoio da sociedade, com 83% dos participantes de uma consulta pública no portal do Senado manifestando apoio ao projeto.
O PL propõe alterações na Lei nº 3.268, de 1957, para estabelecer que apenas médicos aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina poderão se registrar nos CRMs. O exame avaliará competências éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, sendo realizado pelo menos duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal.
O CFM será responsável pela regulamentação e coordenação do exame, enquanto os CRMs ficarão encarregados de sua aplicação em suas respectivas jurisdições. Os resultados serão enviados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, com a nota individual sendo confidencial e disponibilizada apenas ao participante.
O CFM convoca médicos e estudantes a apoiarem a proposta, entrando em contato com os senadores que compõem a Comissão de Assuntos Sociais. É possível enviar mensagens aos parlamentares por e-mail, destacando a importância do projeto para a medicina brasileira.
O CFM continuará acompanhando a evolução do projeto, reafirmando seu compromisso com uma medicina de qualidade, baseada na ética, responsabilidade e excelência no ensino.