Estudo revela altas taxas de sucesso em tratamento de psoríase com ESK-001
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Estudo revela altas taxas de sucesso em tratamento de psoríase com ESK-001

Neste vídeo, Raj Chovatiya, MD, PhD, apresenta os resultados do estudo de fase 2 STRIDE, apresentado na Reunião Anual da Academia Americana de Dermatologia deste ano. O estudo avaliou o uso do ESK-001 (Alumis), um inibidor oral da tirosina quinase 2, em pacientes com psoríase em placas de moderada a grave. "Ao analisar os dados, foi observado que os indivíduos conseguiram alcançar taxas bastante altas de PASI 90 ou PASI 100", disse Chovatiya, que é professor associado clínico da Chicago Medical School na Rosalind Franklin University e professor clínico assistente na Escola de Ciências da Saúde da Universidade George Washington. "Ou até mesmo ficar totalmente livres, a uma taxa que muitas vezes não estamos acostumados a ver em termos de nossas terapias orais."

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Projeto de Lei propõe Exame Nacional de Proficiência em Medicina para novos médicos
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Projeto de Lei propõe Exame Nacional de Proficiência em Medicina para novos médicos

O Projeto de Lei nº 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), será discutido na 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A proposta visa tornar obrigatório o Exame Nacional de Proficiência em Medicina para a inscrição de novos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). O senador Dr. Hiran (PP/RR) é o relator da matéria e já se posicionou a favor do projeto. Caso seja aprovado na CAS e não haja solicitação para análise em plenário, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados. O Conselho Federal de Medicina (CFM) apoia a iniciativa, destacando sua importância para garantir a qualidade da formação médica no país e proporcionar um atendimento mais seguro e qualificado à população. A proposta também conta com amplo apoio da sociedade, com 83% dos participantes de uma consulta pública no portal do Senado manifestando apoio ao projeto. O PL propõe alterações na Lei nº 3.268, de 1957, para estabelecer que apenas médicos aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina poderão se registrar nos CRMs. O exame avaliará competências éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, sendo realizado pelo menos duas vezes por ano em todos os estados e no Distrito Federal. O CFM será responsável pela regulamentação e coordenação do exame, enquanto os CRMs ficarão encarregados de sua aplicação em suas respectivas jurisdições. Os resultados serão enviados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde, com a nota individual sendo confidencial e disponibilizada apenas ao participante. O CFM convoca médicos e estudantes a apoiarem a proposta, entrando em contato com os senadores que compõem a Comissão de Assuntos Sociais. É possível enviar mensagens aos parlamentares por e-mail, destacando a importância do projeto para a medicina brasileira. O CFM continuará acompanhando a evolução do projeto, reafirmando seu compromisso com uma medicina de qualidade, baseada na ética, responsabilidade e excelência no ensino.