O Conselho Federal de Medicina consolidou, em 2025, uma norma que define critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência ou disforia de gênero, incluindo restrições a tratamentos de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos. A diretriz permanece vigente no país e recebeu respaldo integral do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, uma decisão monocrática do desembargador Roger Raupp Rios, do TRF4, autorizou o início de bloqueio hormonal sem considerar a idade do paciente. O CFM informou que irá recorrer, levando a questão ao STF, que é o órgão competente para analisar a validade da norma. Raphael Câmara, conselheiro federal e relator da resolução, afirmou que o texto foi elaborado com base em evidências científicas robustas e em estudos internacionais, buscando respaldar a proteção de jovens e a qualidade do cuidado. Hiran Gallo, presidente do CFM, ressaltou que a norma está alinhada com o artigo 227 da Constituição, que determina ao Estado, à família e à sociedade a proteção da saúde, do desenvolvimento físico e mental e da integridade de crianças e adolescentes. O relator destacou que decisões judiciais desse tipo colocam menores em risco devido à irreversibilidade de certos procedimentos. A resolução não proíbe todos os tratamentos, mas estabelece critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica para proteger jovens em fase de desenvolvimento.