A Ordem dos Médicos de Portugal procurou o Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil para entender como foi o processo de aprovação da lei do Ato Médico (12.842/13) e quais ações o CFM tem tomado para proteger as prerrogativas médicas. Durante a reunião, o representante do CFM destacou que a defesa do ato médico é uma batalha diária para a entidade.
Segundo o CFM, a lei 12.842/13 passou por um longo processo de tramitação no Congresso Nacional, sendo aprovada após 11 anos. A legislação estabelece que o diagnóstico nosológico e as prescrições são atos exclusivos dos médicos, porém alguns artigos foram vetados pelo governo federal sob a justificativa de facilitar a implementação de programas de saúde pública. Esse cenário gerou conflitos com outras profissões que passaram a invadir atribuições privativas dos médicos. Em resposta a essas invasões, o CFM emitiu a Resolução 2.416/2024, esclarecendo as competências médicas e os limites legais das demais profissões da saúde.
O CFM enfatizou que a Resolução não invade as competências de outras profissões, apenas destaca os atos privativos dos médicos previstos em lei. Essa norma tem sido utilizada por juízes para respaldar decisões favoráveis ao ato médico.
O CFM também mencionou que, embora as leis de outras profissões da saúde não autorizem a realização de certas atividades, outros conselhos profissionais têm emitido resoluções atribuindo competências médicas às suas carreiras. O CFM tem questionado essas resoluções na Justiça.
Em relação a Portugal, foi destacado que não há uma legislação definindo o ato médico, havendo invasões nas competências médicas, especialmente por odontólogos. A proposta é criar uma norma que inicialmente se aplique aos países de língua portuguesa e que possa ser adotada por nações ibero-americanas e europeias.
Outro tema abordado foi o uso da Inteligência Artificial para criar personagens nas redes sociais que se passam por médicos. O CFM informou que está acompanhando essa questão e tomou medidas junto ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e à Polícia Federal.
Ao final da reunião, ficou acordado que o CFM enviará para a Ordem dos Médicos de Portugal cópias da lei do ato médico e da Resolução CFM nº 2.416/24 para análise e possíveis adaptações à realidade portuguesa.
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