SNCR amplia prescrição eletrônica de controlados e integra Notificações de Receita
29/09/2026
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SNCR amplia prescrição eletrônica de controlados e integra Notificações de Receita

A partir desta etapa, médicos em todo o país poderão emitir Notificações de Receita de forma eletrônica, abrangendo receituários amarelos e azuis e outros modelos previstos pela regulamentação. A atualização também amplia o envio e o controle eletrônico de Receitas de Controle Especial e de Receitas Sujeitas à Retenção, conforme as regras de cada categoria, com funcionalidades já ativas no SNCR. A emissão continua facultativa e o uso do papel permanece permitido neste momento.

O Conselho Federal de Medicina participou ativamente do desenvolvimento, assinando um Acordo de Cooperação Técnica para integrar o CFM ao SNCR e assegurar que apenas médicos habilitados possam solicitar a numeração dos receituários. A experiência com prescrição eletrônica, certificação digital e segurança dos documentos ajudou a criar um fluxo nacional com maior rastreabilidade.

Durante webinar promovido pelo CFM, o 1º secretário da entidade destacou a parceria entre CFM, Anvisa e CFF, lembrando que o trabalho surgiu na pandemia para viabilizar a emissão eletrônica de receitas de controle especial e, agora, avançar nas Notificações de Receita, incluindo os receituários amarelos e azuis, com foco em segurança e rastreabilidade.

O SNCR, criado pela Anvisa em 2024, centralizou a numeração das Notificações de Receita em uma base nacional, mantendo as Vigilâncias Sanitárias responsáveis pela concessão e controle. Com a nova etapa, o sistema passa a oferecer emissão e gestão eletrônica de diferentes tipos de receituários.

Entre as novidades estão as Notificações de Receita A, B e B2, além de receituários para retinoides de uso sistêmico e para a talidomida. Também passam a integrar o fluxo eletrônico as Receitas de Controle Especial e as Receitas Sujeitas à Retenção, com regras específicas para cada categoria, que não devem ser confundidas.

Na prática, o médico continuará usando seu próprio sistema de prescrição; a diferença é que, para os receituários cobertos pelo SNCR, a plataforma precisa estar integrada ao sistema nacional. A numeração continua sendo concedida pela Vigilância Sanitária competente e, após liberada, é utilizada pelo sistema de prescrição. Não é necessário que o médico acesse diretamente o SNCR para prescrever.

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