Sob a relatoria do ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o artigo 2º da Lei Distrital nº 7.530/2024, que permitia enfermeiros prescreverem medicamentos no Distrito Federal, é inconstitucional. A Suprema Corte destacou que os enfermeiros não têm competência para prescrever medicamentos, restringindo sua atuação à disponibilização de medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já havia decidido pela inconstitucionalidade da lei em maio deste ano, ressaltando que a norma distrital invadiu a competência da União para legislar sobre condições para o exercício de profissões.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) enviou um ofício à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando a revogação imediata de um ato que autorizava enfermeiros a prescreverem antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O CFM argumentou que a decisão da Anvisa carece de suporte normativo e representa um risco sanitário, indo contra a Lei do Ato Médico.
O CFM reiterou que a prescrição de medicamentos é uma atividade privativa do médico, que determina prognósticos relativos a diagnósticos nosológicos. O Conselho solicitou uma audiência urgente com a Anvisa para discutir a revisão da atualização no SNGPC.
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