Durante a última edição do Divulga CFM, o terceiro vice‑presidente do órgão explicou as diretrizes da Resolução CFM nº 2.454/2026 e destacou a integração da IA nas ações de fiscalização dos Conselhos de Medicina.
O encontro, realizado em Goiânia, discutiu os impactos da IA na prática clínica, os limites éticos para sua adoção e como a tecnologia pode apoiar o trabalho de fiscalização.
A apresentação foi conduzida por Cavalcante, que coordena a Comissão de Inteligência Artificial na Medicina e atuou como relator da norma.
Entre os princípios orientadores estão a segurança do paciente, transparência, proteção de dados, supervisão humana, autonomia clínica e responsabilidade profissional, com possibilidade de revisões da norma conforme necessário.
A resolução, publicada no Diário Oficial e em vigor desde agosto, estabelece regras para pesquisa, governança, auditoria, monitoramento, capacitação e uso responsável de soluções de IA na saúde, buscando equilibrar inovação e ética.
No aspecto da autonomia, a IA pode auxiliar na análise de informações, mas não substitui o julgamento médico; as decisões clínicas continuam sob responsabilidade do profissional.
É vedado delegar à IA a comunicação de diagnósticos ou decisões terapêuticas; quando utilizada como apoio, o paciente deve receber informação clara, com proteção de dados e privacidade asseguradas.
A governança envolve auditoria, monitoramento e transparência, com controles proporcionais ao impacto de cada aplicação, incluindo considerações sobre IA generativa e seus riscos, como informações incorretas e vieses.
O documento também faz paralelos com referências internacionais, como o AI Act da União Europeia, destacando supervisão humana, proteção de direitos e ajustes de controles conforme o risco.
Além da assistência clínica, o CFM avança no uso da IA para fiscalização da prática médica; o módulo de IA da Plataforma Nacional de Fiscalização é apresentado como ferramenta de apoio.
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