O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou uma resolução que proíbe médicos de realizarem atos anestésicos para a execução de tatuagens, com exceção de procedimentos reparadores com indicação médica. A medida, já em vigor em todo o Brasil, tem como objetivo proteger a segurança dos pacientes e manter os princípios éticos da medicina, segundo o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
A resolução estabelece que a anestesia não pode ser feita para tatuagens, independentemente de sua extensão ou localização, exceto em casos de indicação médica, como procedimentos reconstrutivos. O CFM destaca a preocupação com a participação de médicos, especialmente anestesiologistas, na administração de anestésicos para viabilizar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis.
O relator da resolução, Diogo Sampaio, ressalta que a prática de anestesia para tatuagens traz riscos à saúde dos pacientes, como a absorção de pigmentos e metais pesados presentes nas tintas. Ele destaca a importância da formação técnico-científica rigorosa dos anestesiologistas e a necessidade de avaliação criteriosa da relação risco-benefício em procedimentos anestésicos.
O CFM determina que procedimentos anestésicos devem ocorrer apenas em ambientes de saúde com infraestrutura adequada para atender possíveis intercorrências. Nos casos excepcionais em que a tatuagem é reparadora, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rígidos, incluindo avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo e equipe treinada para intercorrências, em ambiente seguro.
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