O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.427/2025, que estabelece novos critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. O texto foi resultado de um extenso processo de discussão, considerando aspectos éticos, legais, estudos clínicos e experiências internacionais.
A resolução orienta os médicos sobre procedimentos como hormonioterapia, acompanhamento psiquiátrico, protocolos cirúrgicos e bloqueadores hormonais de puberdade. Introduz ainda o Projeto Terapêutico Singular (PTS), que visa promover uma atenção integral à saúde, considerando a singularidade de cada paciente.
Em relação à terapia hormonal cruzada, a resolução estabelece que não deve ser realizada antes dos 18 anos de idade, alinhando-se com normas do Ministério da Saúde. O paciente interessado deve passar por avaliações médicas, incluindo acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico, além de atender a critérios específicos para iniciar o tratamento.
Quanto aos procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero, a resolução determina que devem ser precedidos por um ano de acompanhamento médico e são proibidos em menores de 21 anos, quando implicarem em efeitos esterilizantes. Já o uso de bloqueadores hormonais para supressão da puberdade em crianças e adolescentes é abordado com cautela, considerando os riscos e a necessidade de mais pesquisas na área.
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