O coordenador da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci, anunciou que a Resolução CFM nº 2.434/2025 será publicada em breve no Diário Oficial da União. Essa resolução irá estabelecer regras para os locais de estágios curriculares onde os estudantes de medicina adquirem competências práticas.
A norma tornará os coordenadores dos cursos responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital. A medida entrará em vigor 60 dias após a publicação, garantindo segurança para estudantes, coordenadores e pacientes, pois os graduandos terão supervisão obrigatória em suas atividades.
Além disso, a resolução abrangerá estágios obrigatórios e outras atividades que envolvam interações entre estudantes, preceptores, professores, médicos e pacientes. Os fiscais médicos dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) poderão interditar ética e temporariamente atividades em locais de estágio com problemas estruturais, recursos humanos inadequados, falta de responsabilidade técnica e segurança do paciente.
O coordenador ressaltou a importância da resolução diante da abertura indiscriminada de escolas médicas no país nos últimos anos, sem critérios mínimos de qualidade. Ele convocou a sociedade a refletir sobre o futuro da saúde e da medicina, destacando a necessidade de um compromisso com uma formação médica digna e humana.
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