O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou uma reunião de Grupo de Trabalho para avaliar os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso RE 1212272-AL, que trata da recusa terapêutica por motivos religiosos, com foco especial nas situações envolvendo Testemunhas de Jeová. O objetivo do encontro foi verificar a compatibilidade da decisão do STF com a Resolução CFM n°2.232, que aborda o assunto, e discutir possíveis ajustes normativos.
O grupo foi coordenado pelo conselheiro federal Mauro Ribeiro e contou com a presença de conselheiros do CFM, do jurista Nelson Nery Jr., do desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Diaulas Ribeiro, do ex-conselheiro federal Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen, do médico e professor Jefferson Pedro Piva, além de membros da assessoria jurídica do Conselho.
Na reunião, foi ressaltado que a decisão do STF reforça a importância da autonomia do paciente capaz e maior de idade, desde que haja uma manifestação livre, consciente e esclarecida da vontade, mesmo em situações de urgência. O entendimento do STF estabelece que a recusa terapêutica feita pelo próprio paciente deve prevalecer, sem distinção entre tratamentos de emergência e eletivos, desde que o paciente esteja apto a expressar sua vontade de forma válida.
Os participantes analisaram detalhadamente a Resolução CFM nº 2.232, destacando que a maior parte de seu conteúdo está alinhada com a decisão do STF, especialmente no que diz respeito ao respeito à autonomia do paciente, às diretivas antecipadas de vontade e à proteção de menores e pacientes incapazes. Foi enfatizado que a norma do CFM foi elaborada com linguagem voltada para a prática médica, buscando oferecer segurança jurídica e orientação clara aos profissionais de saúde.
A discussão se concentrou nos pontos relacionados às situações de urgência e emergência, bem como nos artigos que abordam a objeção de consciência e os limites da recusa terapêutica em casos de risco à vida ou à saúde de terceiros. Foi discutida a necessidade de ajustes na redação para evitar interpretações conflitantes e reforçar a proteção ética e legal do médico em situações complexas e de alta pressão. Mauro Ribeiro ressaltou a importância de uma linguagem clara na Resolução para que os médicos possam compreender e agir com segurança.
A conclusão do encontro foi de que a decisão do STF, apesar de trazer novos parâmetros interpretativos, não invalida o cerne da Resolução do CFM, que continua sendo uma referência para a conduta médica. O grupo de trabalho continuará a análise técnica e jurídica do tema, com o intuito de fornecer subsídios ao Plenário do Conselho para possíveis aprimoramentos normativos, sempre considerando a segurança do paciente, a autonomia individual e a responsabilidade profissional médica.
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