A prescrição de medicamentos é uma atividade exclusiva dos médicos, que devem determinar o prognóstico com base no diagnóstico nosológico para garantir a segurança dos pacientes. Enfermeiros têm permissão apenas para disponibilizar medicamentos em programas de saúde pública e rotinas institucionais já estabelecidas, seguindo diagnóstico médico, sem poder prescrever antibióticos. Para doenças como sífilis, tuberculose e hanseníase, existem protocolos seguros que determinam os medicamentos, dosagens e tempo de tratamento a ser seguido após diagnóstico médico.
O Conselho Federal de Medicina destaca que apenas nestes casos específicos, enfermeiros podem disponibilizar medicamentos aos pacientes em ambientes públicos de saúde. Ao prescrever medicamentos fora dos protocolos e sem avaliação médica, o Conselho Federal de Enfermagem desrespeita a legislação brasileira e o Supremo Tribunal Federal, colocando em risco a saúde da população brasileira.
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