O Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec) obteve uma nova vitória na Justiça em defesa da Lei do Ato Médico. A 7ª Vara Federal no estado acatou uma ação civil pública ingressada pela Autarquia para proibir a realização de curso e evento destinados a fisioterapeutas, que ensinariam atos privativos de médicos.
Com a decisão, foram suspensos o “II Congresso Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos Injetáveis e Prescrição Farmacológica Fisioterapêutica” e a 24º Masterclass em terapia de Injetáveis, que abordariam práticas típicas da medicina, como diagnóstico nosológico, prescrição medicamentosa injetável e execução de procedimentos invasivos.
O Cremec alegou riscos à saúde pública ao capacitar não médicos para os procedimentos anunciados, citando a violação da Lei do Ato Médico e do Decreto-Lei nº 938/1969, que regulamenta as profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional no Brasil. A sentença determinou a intimação das partes e citação dos réus, além da comunicação ao hotel onde os eventos seriam realizados para que não cedesse espaço, sob pena de multa solidária.
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