Decisão da Justiça Federal mantém exigência de título de especialista para cargos médicos
12/03/2026
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Decisão da Justiça Federal mantém exigência de título de especialista para cargos médicos

A Justiça Federal decidiu manter em vigor o artigo 1º da Resolução CFM nº 2.007/2013, que estabelece a necessidade de título de especialista para ocupar cargos de direção técnica em serviços médicos especializados. A Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-graduação contestou a validade da norma, alegando que o Conselho Federal de Medicina extrapolou seus limites ao exigir o Registro de Qualificação de Especialista para responsáveis técnicos em clínicas e consultórios.

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) avaliou que a exigência não fere princípios constitucionais e que o CFM tem competência para normatizar e disciplinar o exercício da medicina no país. A decisão destaca que a responsabilidade técnica está ligada à supervisão e regularidade dos serviços médicos, impactando diretamente na segurança dos pacientes.

A suspensão da norma poderia fragilizar a fiscalização e responsabilidade técnica dos serviços médicos, prejudicando a proteção da saúde pública e a segurança dos usuários, segundo a decisão da Justiça Federal.

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