O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter, por unanimidade, uma decisão favorável ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) relacionado à realização de procedimentos estéticos invasivos.
A Sétima Turma do TRF 1 negou, por unanimidade, o recurso do CFBM contra a anulação de uma resolução que permitia aos biomédicos realizar procedimentos estéticos "minimamente invasivos".
O relator do caso destacou que os embargos de declaração apresentados pelo CFBM não tinham o objetivo de reavaliar a decisão anterior. Segundo ele, o julgador não é obrigado a responder a todas as questões levantadas pelas partes, quando já encontrou motivos suficientes para proferir a decisão.
Em março deste ano, a Sétima Turma do TRF-1 já havia mantido, por unanimidade, a decisão de primeira instância que anulava a resolução em questão.
O CFM argumentou que procedimentos estéticos devem ser realizados por médicos ou com supervisão médica, pois os biomédicos não teriam a capacidade técnica para diagnosticar lesões patológicas durante o tratamento, como um câncer. Esses argumentos foram acatados pelo TRF-1 em segunda instância.
O CFBM recorreu com embargos de declaração, buscando anular o acórdão, mas o TRF-1 negou o pedido.
Para o CFM, a decisão reforça a importância da proteção ao ato médico, da responsabilidade técnica da Medicina e dos limites legais da prática profissional na área da saúde. Procedimentos invasivos requerem formação médica completa, capacidade diagnóstica e preparo técnico para lidar com complicações e garantir a segurança do paciente, devendo ser realizados por médicos.
A decisão do TRF-1 representa um marco na discussão sobre quem pode realizar procedimentos estéticos invasivos e destaca a importância da qualificação e supervisão médica nesse contexto.
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