Descarte de Prontuários Médicos após 20 anos é aprovado pelo CFM
05/06/2026
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Descarte de Prontuários Médicos após 20 anos é aprovado pelo CFM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou a possibilidade de descarte de prontuários médicos após 20 anos do último registro, desde que sigam requisitos de segurança, sigilo e rastreabilidade. A decisão foi tomada no Parecer CFM nº 19/2026, que não obriga a comunicação prévia aos pacientes, familiares ou Conselhos de Medicina, mas recomenda o contato prévio por segurança.

O Parecer foi uma resposta a uma consulta do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) e tem o objetivo de padronizar as diretrizes sobre a guarda e descarte de prontuários em instituições de saúde em todo o país. O relator do parecer foi o conselheiro federal Bruno Leandro de Souza.

Segundo o texto, o descarte é permitido após 20 anos, conforme a Lei nº 13.787/2018, desde que não haja determinação legal, judicial, administrativa, contratual ou arquivística para manter por mais tempo. O procedimento deve ser registrado formalmente e feito de forma a garantir a segurança das informações médicas.

O documento de eliminação dos prontuários deve conter informações essenciais para rastreabilidade, como identificação do paciente, número do prontuário, data do último registro e método utilizado para destruição, devendo ser arquivado permanentemente pela instituição de saúde. A supervisão do descarte deve ser feita pela direção técnica e clínica do estabelecimento.

O relator destaca que os registros de eliminação devem conter apenas dados necessários para comprovar o procedimento, evitando informações detalhadas que possam expor o paciente. A atualização do Parecer CFM nº 06/2015 reforça a importância de conciliar gestão documental, segurança da informação e preservação da confidencialidade dos dados dos pacientes, oferecendo mais segurança jurídica para os serviços de saúde.

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