Empresas ou entidades que não pagarem os honorários médicos dentro do prazo estabelecido pela Resolução CFM nº 2.462/26 poderão ser multadas e ter seus registros suspensos. A medida visa proteger os médicos prestadores de serviços em diversas instituições, como organizações sociais, fundações e cooperativas, que frequentemente enfrentam atrasos nos pagamentos. As penalidades vão desde advertências até o cancelamento do registro, com bloqueio do sistema nacional de registro para evitar fraudes.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) serão responsáveis por abrir os procedimentos administrativos, que podem ser iniciados a partir de denúncias dos médicos prejudicados, entidades representativas ou fiscalizações dos próprios CRMs. A Resolução também estabelece que, em caso de suspensão ou cancelamento do registro, o gestor público responsável pelo contrato será comunicado para garantir a continuidade do atendimento médico à população.
Essa ação do CFM e dos CRMs está respaldada na lei nº 6.839/80, que trata do registro de empresas em entidades fiscalizadoras, e na Resolução CFM nº 2.062/13, que regulamenta a interdição ética do trabalho médico. O objetivo é proporcionar mais segurança financeira aos médicos e evitar situações de insegurança que comprometam a qualidade do atendimento prestado à população.
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