A Ordem Médica Brasileira (OMB) não está autorizada a conceder o título de especialista, que só pode ser obtido por médicos que concluíram residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou que se titularam pelas sociedades de especialidade ligadas à Associação Médica Brasileira (AMB). A decisão foi tomada em uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e está em andamento na Justiça Federal.
A juíza baseou sua decisão na lei nº 6.932/81 e no Decreto nº 8.516/15, que determinam que apenas a AMB e a CNRM podem conceder o título de especialista em medicina no Brasil. Ela concedeu uma tutela de urgência para que a OMB pare de oferecer o título de especialista aos médicos. Além disso, a magistrada ressaltou que o CFM tem legitimidade para garantir que os profissionais que atuam em determinada especialidade tenham obtido o título de forma adequada, de acordo com a legislação.
O presidente em exercício do CFM, Emmanuel Cavalcanti, afirmou que a decisão da Justiça protege a medicina e a sociedade, garantindo que a criação de novas especialidades e a formação de especialistas sigam critérios científicos claros. Ele destacou que a Justiça está zelando pela segurança do ato médico e da população brasileira ao decidir a favor do CFM.
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