A Justiça Federal negou o pedido de tutela apresentado pelo Cofen e manteve a divulgação feita pelo CFM, que levanta questões sobre a segurança na prescrição de antibióticos por enfermeiros.
Na decisão, o juiz afirmou que o CFM tem atribuição legal para orientar a sociedade sobre segurança do paciente e que a divulgação reflete a posição técnico-jurídica da autarquia sobre os limites da prescrição por enfermeiros, tema controverso.
Para o magistrado, retirar o conteúdo configuraria cerceamento do direito de manifestação do CFM, ainda mais porque a publicação ocorreu em janeiro e a ação só foi ajuizada pelo Cofen em abril.
O juiz destacou que a demora entre o conhecimento do ato potencialmente lesivo e a propositura da ação, associada à ausência de dano concreto demonstrado pelo Cofen no período, enfraquece a alegação de urgência e de dano de reparação difícil.
A decisão também aponta que a remoção liminar de conteúdo de uma autarquia federal, sem contraditório prévio, em matéria técnico-científica controversa, exigiria demonstração robusta de ilicitude, o que não ficou comprovado neste estágio processual.
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