Objeção de Consciência na Prática Clínica: desafios éticos, legais e de segurança jurídica
10/07/2026
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Objeção de Consciência na Prática Clínica: desafios éticos, legais e de segurança jurídica

No VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética, realizado no CFM, uma das mesas centrais discutiu a ética da objeção de consciência na prática clínica, com Alessandre Gomes de Lima coordenando e Mauro Ribeiro conduzindo as discussões.

Flávio Dias abriu as apresentações ao abordar o conceito, seus limites e as implicações legais, apontando uma crise de responsabilidade no Direito Médico, em que o Direito Penal é acionado precocemente diante de intercorrências.

Ele destacou a insegurança jurídica como um problema recorrente e sugeriu a possibilidade de uma legislação específica para tratar da objeção de consciência.

O palestrante Duarte Nuno Vieira, da Academia Nacional de Medicina de Portugal, discutiu os conflitos entre direitos individuais e deveres profissionais, evidenciando dilemas éticos numa era de avanços médicos.

Segundo Vieira, a coexistência de dois valores fundamentais — a autonomia do paciente e a confiança pública na profissão — exige uma abordagem ética que não favoreça um lado em detrimento do outro, propondo um percurso de deliberação prudente: esclarecer os fatos, consultar boas práticas, identificar valores éticos, compreender o paciente, analisar a objeção invocada e buscar soluções conciliatórias.

Durante o evento, Duarte entregou uma condecoração ao presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, em nome da Academia Nacional de Medicina de Portugal.

Na etapa de debates, Mauro Ribeiro associou a objeção de consciência à recusa terapêutica e às diretivas antecipadas de vontade, regulamentadas pelo CFM em 2012, destacando a relevância da norma para a instituição.

O ex-presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, hoje conselheiro do CRM-SC, comentou o processo de construção das diretivas antecipadas de vontade, ressaltando o espírito de unidade que pautou a elaboração da resolução.

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