Decisão da Justiça Federal impede que dentistas realizem sedação profunda, mantendo essa prática sob a responsabilidade de profissionais médicos.
A sentença ressalta que a sedação de alta complexidade é atribuição exclusiva de médicos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
CFM, AMB e SBA destacam que nenhum ato de um conselho profissional pode ampliar competências que só o Congresso pode definir.
A decisão, em ação civil pública, anulou dispositivos da Resolução CFO nº 295/2026, que autorizava cirurgiões-dentistas a aplicar sedação profunda em consultórios, clínicas e atendimentos domiciliares.
Com o veredito, o CFO fica proibido de oferecer a chamada Habilitação Avançada para sedação profunda, de registrar cursos com esse fim e deve comunicar a suspensão a todos os dentistas, por meio de nota pública e de comunicações oficiais aos CROs e aos profissionais inscritos no CFO/CRO.
A Justiça Federal também determinou a participação do Ministério Público Federal como fiscal da ordem jurídica no processo.
Não se trata de uma disputa entre profissões, mas de segurança do paciente e preservação de vidas.
O CFM, a AMB e a SBA permanecem atuantes em todas as instâncias até a decisão final, reafirmando que a segurança do paciente é inegociável na prática médica.
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