A conclusão de curso de pós-graduação não dá ao médico o direito de se registrar no Conselho Regional de Medicina como especialista, conforme decisão do juiz da 8ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte. O caso envolveu um médico de Minas Gerais que buscava se registrar como médico do trabalho após concluir pós-graduação lato sensu.
O médico argumentava que a especialização em medicina do trabalho, com carga horária de 1.920 horas, lhe conferia o direito ao Registro de Qualificação de Especialista (RQE). No entanto, o juiz rejeitou o pedido, alegando que o autor não preenchia os requisitos legais e regulamentares para obter o registro da especialidade. Destacou ainda que o RQE só pode ser obtido por meio de certificação da Associação Médica Brasileira ou conclusão de residência médica.
O magistrado também refutou a alegação de que uma portaria governamental de 1990 garantia o direito ao exercício da Medicina do Trabalho. De acordo com a sentença, a entrada em vigor da Portaria nº 590/2014 do Ministério do Trabalho reforçou a necessidade de os profissionais atuarem de acordo com as regulamentações dos conselhos profissionais competentes, como o CFM.
Dessa forma, as normas do CFM que restringem a concessão do RQE a quem completou residência médica ou obteve titulação da AMB foram consideradas legítimas pela decisão judicial.
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