A Resolução CFM 2.460/2026 entrou em vigor nesta segunda-feira (15) e impede o pagamento de benefícios financeiros ligados à contratação de médicos ou à recomendação de serviços de saúde. A norma, divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), veta práticas como devolução de parte do salário, pagamento de comissões, bonificações ou qualquer tipo de compensação financeira relacionada à obtenção de vagas ou favorecimento profissional.
De acordo com a resolução, é considerado uma violação ética exigir, solicitar, oferecer, pagar, receber ou intermediar qualquer vantagem econômica com o intuito de influenciar a contratação ou manutenção de vínculos profissionais, assim como a recomendação de exames, procedimentos ou outros serviços de saúde. A medida também abrange empresas intermediárias, plataformas digitais e cooperativas envolvidas nessas práticas.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressaltou que a resolução visa proteger a autonomia profissional dos médicos e garantir a segurança dos pacientes. Segundo ele, a norma reforça princípios éticos fundamentais da medicina e combate práticas que visam lucrar com o exercício da profissão. Gallo destacou que o acesso ao trabalho médico e à recomendação de serviços de saúde deve ser baseado em critérios técnicos, científicos e éticos, visando sempre a qualidade da assistência.
O relator da resolução, Francisco Eduardo Cardoso Alves, afirmou que a medida foi uma resposta a denúncias crescentes sobre a cobrança de valores para acesso a plantões e oportunidades de trabalho na área médica. Ele destacou que o CFM está atento a essas práticas e irá proteger os médicos, principalmente os recém-formados, que muitas vezes são pressionados a pagar para conseguir trabalhar. A resolução estabelece um respaldo ético para responsabilizar os envolvidos nesses esquemas, podendo resultar na cassação do médico participante.
O documento ressalta que as práticas proibidas são incompatíveis com a essência da medicina, ao submeterem a prática profissional a interesses econômicos em detrimento do bem-estar do paciente e da autonomia do médico. Além disso, alerta que a segurança dos pacientes fica comprometida quando o acesso a escalas e serviços de saúde deixa de ser baseado em critérios técnicos e passa a depender de compensações financeiras.
A resolução destaca que a infração ética é válida independentemente da estrutura jurídica utilizada e abrange qualquer arranjo institucional que facilite essas práticas. No entanto, são permitidos pagamentos por serviços administrativos ou de gestão previstos em contrato, desde que não resultem em privilégios ou favorecimentos profissionais.
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