O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025 – SVSA/SAPS/MS – INCA – ANVISA, do Ministério da Saúde, com orientações para o registro da lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (EVALI) na Declaração de Óbito (DO). A medida visa aprimorar a vigilância epidemiológica e garantir maior precisão no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM).
O documento detalha como notificar adequadamente os casos relacionados ao uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), reconhecidos como fator de risco para doenças pulmonares graves e mortes prematuras. A sigla EVALI refere-se a um tipo de lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos, com sintomas respiratórios, gastrointestinais e sistêmicos.
A correta identificação da EVALI e seu registro na Declaração de Óbito contribui para compreender a gravidade do problema e seu impacto na saúde pública. A nota técnica orienta sobre o uso do código U07.0 na CID-10 para representar a “doença relacionada ao uso de cigarro eletrônico”, juntamente com o código F17.2 (síndrome de dependência de nicotina).
O CFM destaca a importância do preenchimento ético e legal da Declaração de Óbito, seguindo os protocolos técnicos e científicos atualizados. A nota técnica fornece critérios clínicos para inclusão da EVALI como causa básica ou contribuinte do óbito, além de orientações para o preenchimento das sequências causais no documento oficial.
O documento também ressalta o papel dos profissionais da Atenção Primária à Saúde no tratamento da dependência de nicotina, incluindo aquela relacionada ao uso de DEF, e oferece subsídios para intervenções no Programa Nacional de Controle do Tabagismo.
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