O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, que o Atesta CFM, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para validar atestados médicos, é segura, tem fundamento legal e é um instrumento de interesse público.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, comemorou a decisão, destacando a importância do sistema para a classe médica, setor produtivo e Estado brasileiro, que agora terão um método ágil e seguro para verificar atestados médicos.
No Acórdão nº 1.445/20205, o TCU considerou o exame técnico, a legislação vigente, a jurisprudência, as justificativas do CFM e a adequação da norma ao interesse público, concluindo pela improcedência da denúncia contra o Atesta CFM.
O CFM ressaltou que a normatização da ferramenta está embasada na competência legal da autarquia para disciplinar aspectos éticos e operacionais da prática médica, especialmente em relação à padronização dos documentos e integridade dos dados, enfatizando a urgência da regulamentação devido à expansão do uso de atestados eletrônicos.
Os argumentos apresentados foram acatados pelo TCU, que considerou a denúncia improcedente, não encontrando elementos que indicassem violação à legislação ou prejuízo ao interesse público.
A plataforma Atesta CFM, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, está temporariamente suspensa por decisão judicial liminar. Quando estiver em operação, permitirá a emissão de diversos tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento e homologação pela medicina do trabalho, trazendo agilidade e praticidade ao ambiente de trabalho.
Com a utilização do Atesta CFM, o trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa, bastando autorizar o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que o empregador receba o documento digital automaticamente.
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