No segundo dia do II ENCM 2026, Emmanuel Fortes, 1º vice-presidente do CFM e relator da Resolução 2.336/23, conduziu a mesa sobre publicidade médica e a exposição da imagem do paciente, discutindo o equilíbrio entre o Código de Ética e as normas vigentes.
Na apresentação, ele percorreu a evolução regulatória do tema pelo CFM e explicou o que o médico pode ou não fazer em termos práticos.
Ao revisitar marcos anteriores, Fortes destacou que a Resolução 1.974/11 buscou reduzir o subjetivismo com exemplos; com o crescimento das redes sociais, foi necessário adaptar as regras. Assim surgiu a Resolução 2.336/23 e o Manual de Publicidade Médica, permitindo avanços como o médico atuar como investidor sem vínculo com o consultório, divulgar valores de consultas e apresentar resultados de tratamentos em formato educativo, sem caráter comercial.
Após detalhar as mudanças, Fortes esclareceu dúvidas sobre filmagens e sobre médicos com pós-graduação que não possuem o registro de especialista regularizado. A Justiça, em segunda instância, tem reconhecido o entendimento do CFM, entendendo que não se impede o médico de informar sua formação, apenas exige o cumprimento da lei.
O 1º vice-presidente do CFM ressaltou a necessidade de os CRMs aplicarem o Manual de Forma uniforme, sem conflitos com a norma. O moderador da mesa, Alejandro Bullón, membro do setor jurídico, afirmou que o arcabouço é juridicamente sólido e vem sendo mantido pela Justiça.
Fortes lembrou que a 2.336/23 foi criada com a colaboração de médicos de todo o país, após webinares com jornalistas, publicitários e advogados; mudanças futuras devem passar por debates. Princípios inegociáveis, como a segurança do paciente e a proibição de comércio dentro do consultório, foram destacados.
A mesa foi presidida pela presidente do CRM-ES, Karoline Calfa Pitanga, e teve como secretária a presidente do Cremam, Juliana Santana de Melo Tapajós.
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