A partir desta quarta-feira, entra em vigor a Resolução nº 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina, que regula o uso do plasma rico em plaquetas como recurso médico auxiliar no tratamento de quatro condições osteomusculares: osteoartrite do joelho, discopatia lombar, epicondilite lateral e reparo meniscal.
A norma revoga a regra anterior, que classificava a técnica como experimental, permitindo sua aplicação em situações específicas mediante indicação adequada, segurança, rastreabilidade e responsabilidade clínica.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, destaca que a atualização acompanha o avanço científico sem comprometer a proteção dos pacientes, fixando critérios para uma prática ética e segura.
O relator Francisco Cardoso afirma que a normatização foi motivada pelo amadurecimento das evidências, especialmente sobre joelho, reconhecendo o PRP como terapia adjuvante sob condições técnicas, éticas e sanitárias rigorosas.
Para ele, a segurança do paciente é o eixo da norma. Embora o PRP tenha baixa taxa de eventos graves, houve a implantação de requisitos de assepsia, infraestrutura mínima e controle documental.
Indicações — o PRP é definido como produto biológico autólogo obtido do próprio sangue do paciente, com manipulação mínima e uso não transfusional; coleta, processamento e aplicação devem seguir normas sanitárias, proibindo origem alogênica ou não rastreável.
É vedada a adição de medicamentos, células-tronco, concentrado de medula óssea, gordura microfragmentada ou outros itens que descaracterizem sua natureza biológica, salvo em pesquisas aprovadas ou regulamentação específica.
A resolução estabelece que o PRP será utilizado apenas como tratamento complementar, não substituto de terapias clínicas, reabilitadoras, intervencionistas ou cirúrgicas indicadas. A indicação envolve diagnóstico, avaliação clínica, exames, exclusão de contraindicações e definição de objetivos.
Procedimento — o processamento deve seguir a Nota Técnica nº 29/2024 da Anvisa, preferencialmente por sistemas fechados, com aplicação em ambiente compatível, observando biossegurança e técnica asséptica. Em casos de coluna, o PRP é permitido apenas em hospital ou hospital-dia, com orientação por imagem e médicos com RQE nas especialidades previstas.
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