29/04/2026
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Conselho Federal de Medicina defende restabelecimento de resolução que veda assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reiterou seu posicionamento em relação à Resolução nº 2.378/2024, que proíbe a prática de assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas. A norma estabelece limites éticos para a atuação médica em casos nos quais já existe viabilidade de vida fora do útero.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, enfatizou a importância da medida diante da seriedade do procedimento, que consiste na injeção direta no coração do feto ainda no útero materno. Gallo destacou a necessidade de restauração da resolução pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Gallo mencionou que o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, já se manifestou favoravelmente à vigência da norma, ressaltando que a prática é proibida em animais desde 2012 no Brasil, por ser considerada cruel. No entanto, permanece permitida em seres humanos, o que, segundo ele, evidencia a urgência de revisão nesse sentido.

O presidente do CFM enfatizou que a entidade busca garantir padrões éticos para a prática médica, reafirmando seu compromisso com a defesa da vida, da medicina responsável e da segurança jurídica na atuação dos profissionais de saúde.

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