O Conselho Federal de Medicina (CFM) esclareceu que os médicos têm autonomia para organizar suas agendas e atender pacientes particulares e de planos de saúde em horários separados. O Parecer nº 01/26 respondeu a questionamentos do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj) e destacou a importância de respeitar os princípios éticos e a autonomia contratual.
O documento também proíbe a dupla cobrança pelo mesmo procedimento médico, a complementação indevida de honorários e a pressão para que o paciente opte pelo atendimento particular. Além disso, estabelece que o contrato com a operadora de plano de saúde deve definir os dias e horários de atendimento aos pacientes conveniados, assim como o número de consultas a serem realizadas pelo convênio.
O novo parecer do CFM está alinhado com a legislação da saúde suplementar, garantindo segurança jurídica e uniformidade na interpretação das regras sobre a organização da agenda dos médicos. Baseado no Código de Ética Médica, o texto proíbe a discriminação, a mercantilização da medicina e assegura condições adequadas de trabalho aos profissionais.
O relator do Parecer 01/26, José Elêrton Secioso de Aboim, conselheiro federal por Sergipe, destaca a importância da transparência no agendamento, permitindo que os pacientes saibam claramente se estão marcando consultas particulares ou pelo plano de saúde. O CFM disponibiliza mais informações sobre o parecer em suas redes sociais.
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