MP 1.370/2026 institui Enamed obrigatório para estudantes de medicina nos 2º, 4º e 6º períodos e amplia o poder do CFM sobre a avaliação final
20/10/2026
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MP 1.370/2026 institui Enamed obrigatório para estudantes de medicina nos 2º, 4º e 6º períodos e amplia o poder do CFM sobre a avaliação final

Só poderá se cadastrar no CRM quem concluir as três fases do Enamed com aprovação.

A MP nº 1.370/2026 foi aprovada pelo Congresso Nacional, tornando o Enamed obrigatório para estudantes de medicina nos 2º, 4º e 6º períodos. A mudança confere ao CFM a prerrogativa de decidir sobre o exame e assegura participação majoritária na subcomissão responsável pela avaliação do último ano da formação.

Durante a cobertura do tema, o presidente do CFM destacou que a medida responde ao aumento recente de cursos de medicina, enfatizando que o objetivo é promover um ensino de qualidade, sem apontar culpados.

O 2º secretário do CFM, Estevam Rivello, também comentou o assunto, afirmando que o exame representa um avanço, ainda que não seja perfeito. Ele ressaltou que, após um longo processo parlamentário, o instrumento terá maior influência na aplicação da terceira prova, que somada às duas primeiras definirá se o estudante poderá se registrar no CRM.

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