Projeto aprovado pelo Congresso estabelece exigência de proficiência no Enamed para ingressantes a partir de 19 de junho de 2026
20/10/2026
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Projeto aprovado pelo Congresso estabelece exigência de proficiência no Enamed para ingressantes a partir de 19 de junho de 2026

Se sancionada, a medida obriga quem iniciou o curso de medicina a partir de 19 de junho de 2026 a comprovar domínio do Enamed para obter o registro no CRM.

O Enamed será aplicado ao longo da graduação em três fases, e a aprovação será requisito para o registro profissional, com atuação do Ministério da Educação e edições semestrais.

As avaliações ocorrerão ao fim do 4º, 8º e 12º semestres, sendo a segunda etapa realizada antes do internato, em locais que receberam cursos de medicina.

A participação é obrigatória, e a nota final será uma média ponderada, com maior peso na última etapa; os critérios, pesos e o mínimo ficarão a cargo da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

O Conselho Federal de Medicina integrará a Comissão Nacional com quatro de oito vagas e terá papel central na subcomissão de avaliação do 12º semestre, compondo parte essencial dos conteúdos e instrumentos.

O resultado final de proficiência poderá ser utilizado na seleção de programas de residência médica de acesso direto.

Para ingressantes a partir de 19/06/2026, a comprovação de proficiência será necessária no requerimento do registro no CRM, com certificado eletrônico emitido pelo MEC e disponível em ambiente eletrônico seguro; a data de implantação dependerá da sanção presidencial.

Quem já estava matriculado antes da data permanece vinculado às regras vigentes à época da matrícula, sem exigir proficiência para o registro, ainda que participe das avaliações.

A regra fica vinculada à data de matrícula, não à formatura, de modo que atrasos na conclusão não mudam essa condição; o texto não detalha procedimentos para trancamentos, retornos ou novos ingressos.

Aqueles que não alcançarem a proficiência poderão refazer a terceira etapa em edições futuras, com o resultado recalculado de acordo com os critérios da Comissão Nacional.

Até a comprovação de proficiência, os egressos cobertos pela nova exigência não poderão obter o registro para exercer a medicina.

A simples inscrição do egresso não autoriza o exercício da profissão, sendo necessário cumprir a proficiência para atuar como médico.

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