A 7ª Turma do TRF da 1ª Região, em decisão unânime, rejeitou a validade da Resolução CFBM nº 241/2014, que autorizava biomédicos a indicar e executar procedimentos estéticos invasivos, incluindo aplicações de toxina botulínica e ácido hialurônico.
Com a decisão, fica claro que o biomédico não possui atribuição para tais atos, e que conselhos profissionais não podem criar, por meio de resoluções administrativas, permissões que extrapolem as competências previstas na lei.
O relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, enfatizou que a Lei nº 6.684/1979 regula a profissão permitindo apenas atividades auxiliares em equipes de saúde, sem autorizar a prática autônoma de procedimentos invasivos, ainda que tenham finalidade estética.
A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) atuou como amicus curiae, oferecendo subsídios técnicos sobre dermatologia e a segurança dos pacientes.
A SBD continuará acompanhando os desdobramentos do processo e as discussões sobre a realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos.
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