RDC 1000/2025 define prescrição eletrônica para controlledos com SNCR e regras de implantação
18/09/2026
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RDC 1000/2025 define prescrição eletrônica para controlledos com SNCR e regras de implantação

Profissionais da medicina de todo o Brasil acompanharam uma atualização sobre regras para receitas de medicamentos controlados durante o webinar RDC 1000/2025, promovido pelo CFM, com participação de Hideraldo Cabeça (CFM), Thiago Brasil Silvério (Anvisa) e Luciana Calil (CRFG).

A transmissão, assistida por cerca de cinco mil pessoas, segue disponível no canal do CFM. Dúvidas podem ser enviadas para rdc1000@portalmedico.org.br.

Cabeça afirmou que o CFM mantém diálogo com Anvisa e CFF para aumentar a segurança na prescrição e dispensação. O avanço começou em 2007 com prontuário eletrônico e ganhou impulso em 2021, quando o CFM passou a ser Autoridade de Registro, abrindo caminho ao certificado digital e ao sistema de Prescrição Eletrônica. Essa experiência ajuda a estruturar o SNCR para a prescrição eletrônica de controlados.

Foi anunciada também a integração do app Prescrição Eletrônica ao SNCR, permitindo que médicos emitam prescrições ou solicitem exames de qualquer lugar, via smartphone com internet.

As regras da RDC 1000/2025 mantêm o papel, atualizam o fluxo para o eletrônico e criam uma norma própria para o receituário digital, com numeração integrada ao SNCR; os sistemas físico e eletrônico passam a coexistir.

Passam a exigir CPF do paciente e do comprador; para estrangeiros, o número do passaporte. Em receitas digitais, a data é gerada automaticamente na assinatura eletrônica e não pode ser alterada. Novos talonários físicos foram criados, mas os modelos antigos permanecem válidos até o fim do estoque. A assinatura digital do médico deve seguir o padrão ICP-Brasil, disponível gratuitamente.

O SNCR será utilizado para dispensação de medicamentos que exigem Notificação de Receita, Receita de Controle Especial e Receita sujeita à Retenção. O funcionamento pleno está previsto para 30 de setembro, com transição até 30 de outubro para alguns itens.

Na prática farmacêutica, Luciana Calil destacou que a emissão deve seguir uma numeração que indique o estado emissor e reforçou que não é permitida a personalização dos modelos eletrônicos de Notificação ou de Receitas de Controle Especial.

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