Após parecer favorável do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, à restauração da Resolução CFM nº 2.378/24, que proíbe o médico de praticar a assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o processo que trata do tema para julgamento. A sessão será no plenário da Corte e deverá ocorrer nas próximas semanas.
Em maio de 2024, o magistrado, relator da ação, havia suspendido a resolução do Conselho Federal de Medicina e todos os processos judiciais e intervenções administrativas e disciplinares decorrentes da aplicação da norma e ainda proibido a instauração de qualquer procedimento com base na norma – o ministro André Mendonça divergiu do voto.
Para Gonet, o CFM tem a incumbência de resolver dilemas éticos da medicina, não sendo arbitrária a resolução, e que não há motivo para vetá-la. O procurador-geral destacou que o aborto em decorrência de estupro não é legalizado, só não é punível. Por isso, não poderia exigir dos serviços de saúde do Estado ou de médicos particulares que performem a operação.
O relator da resolução no CFM, conselheiro federal Raphael Câmara, está confiante que a Suprema Corte irá restaurar a norma do CFM e enterrar o que ele chama de método medieval que uma sociedade civilizada não pode aceitar. “Ficamos mais de um ano com essa resolução suspensa, vendo bebês de sete, oito, nove meses morrendo por um método bárbaro, que é proibido, inclusive, em países com previsão de pena de morte de criminosos que cometeram os atos mais bárbaros. O método é proibido, também, para eutanásia de animais, pelo sofrimento que causa. E, aqui no Brasil, lamentavelmente, é liberado para matar bebês viáveis, que sentem dor. Tanto que, em cirurgia intraútero, é necessário haver anestesia”, declarou.
De acordo com Câmara, é fundamental a mobilização de toda a sociedade para que a resolução volte a valer.
Feticídio– A assistolia fetal é um ato médico que consiste na administração de drogas no coração do feto. Ela leva ao feticídio (óbito do feto) antes da interrupção de gravidez. No Brasil, é permitida no caso de gravidez oriunda de estupro, mesmo após a 22ª semana de gestação. Considerando que, a partir dessa idade gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
“A assistolia é induzida pela injeção de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto. Ninguém em sã consciência pode concordar que tamanha crueldade seja um direito materno sobre o bebê. O Código Penal não concede esse direito”, afirma o relator da resolução do CFM.
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