O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução 2.463/2026, ampliando as obrigações de transparência e de declaração de vínculos com a indústria para entidades médicas, como sociedades de especialidade, associações, colégios e federações reconhecidas no Brasil. A norma substitui a Resolução 2.386/2024, expandindo o escopo e definindo conflito de interesse como qualquer vínculo existente nos 12 meses anteriores a atuação técnica ou manifestação institucional. As novas regras entram em vigor 90 dias após a divulgação.
A medida complementa a edição anterior, que já buscava estabelecer parâmetros éticos na relação entre médicos e indústrias de fármacos, insumos e equipamentos médicos, promovendo maior transparência sem prejudicar a autonomia profissional.
Segundo o relator, a declaração de conflito de interesses é essencial em entrevistas, debates ou qualquer exposição pública sobre medicina, para oferecer clareza aos pacientes e à sociedade, orientando a relação com a indústria sem reduzir a autonomia clínica.
Para Francisco Cardoso, a mudança fortalece a transparência em atividades com potencial de influenciar a assistência à saúde, sem visar interferir na autonomia das entidades. O foco é a clareza sempre que ações institucionais puderem guiar condutas, protocolos ou diretrizes.
Ele acrescenta que a declaração de vínculos não implica suspeita de irregularidade, mas serve para fortalecer a credibilidade da medicina junto ao público ao explicitar as circunstâncias de elaboração, divulgação e financiamento dos conteúdos.
Médicos e entidades devem comunicar conflitos de interesse e seus encerramentos ao Conselho Regional de Medicina correspondente por meio do CRM Virtual; depois do registro, os vínculos ficam disponíveis na plataforma oficial do CFM.
Conflito de interesse é considerado existente quando há vínculo nos 12 meses anteriores à atuação técnica ou manifestação institucional, um critério objetivo que acompanha o ciclo anual de atividades científicas, financeiras e institucionais.
A resolução 2.463/2026 entra em vigor 90 dias após a publicação, proporcionando tempo para as entidades se adequarem às novas regras.
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