O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu um parecer reafirmando que a entrega direta de prontuários médicos aos Institutos Médico-Legais (IMLs), sem consentimento do paciente ou autorização judicial, não é ética nem legal. O CFM destaca a importância da reserva de jurisdição, que exige decisão judicial para acessar informações protegidas por sigilo.
O documento ressalta que, em casos de crimes graves como violência sexual contra crianças e adolescentes, os médicos têm o dever legal de comunicar às autoridades competentes, independentemente da vontade da vítima. No entanto, isso não autoriza a entrega irrestrita do prontuário médico.
O conselheiro federal e relator do parecer, Raphael Câmara, enfatiza a necessidade de controle judicial para equilibrar a produção de provas e a proteção dos direitos do paciente. Ele destaca que o acesso ao prontuário médico deve ser controlado e avaliado pelo Poder Judiciário.
Por fim, é ressaltado que autoridades policiais podem solicitar acesso ao prontuário médico com autorização expressa do paciente ou de seu representante legal. No entanto, o encaminhamento direto de prontuários ao IML sem controle judicial é considerado uma ampliação indevida do acesso a informações sensíveis.
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