O Conselho Federal de Medicina ressalta a necessidade de mecanismos que assegurem a qualidade da formação médica no Brasil. Contudo, aponta que a Medida Provisória 1.370/2026, ao tornar a aprovação no Enamed requisito para o registro profissional nos CRMs, não resolve a dúvida central da sociedade: uma avaliação com cem itens de escolha única é suficiente para confirmar a aptidão de um médico para atender pacientes?
Para o CFM, avaliar as instituições de ensino médico é relevante; contudo, confirmar se o profissional está apto para atuar envolve muito mais do que um indicativo de qualidade do curso.
O Enamed foi concebido como instrumento pedagógico para mensurar o desempenho das escolas de medicina e embasar políticas de supervisão e regulação do ensino superior, o que difere da certificação da capacidade clínica de um futuro médico.
Entre os itens considerados insuficientes no modelo proposto está a avaliação de habilidades clínicas, comunicação com pacientes, execução de procedimentos, competências éticas e a avaliação prática — componentes determinantes para o atendimento real e a segurança dos pacientes.
Outra preocupação é a concentração de funções no mesmo órgão estatal responsável por autorizar, credenciar, supervisionar e fiscalizar escolas médicas, que passará a aplicar o exame para medir os resultados desse mesmo ciclo. Segundo o CFM, essa sobreposição compromete a independência necessária para avaliações da formação médica.
O órgão defende um modelo sólido, transparente e alinhado a padrões internacionais, capaz de aferir teoria, prática e ética necessárias ao exercício da medicina. A alternativa defendida é o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), previsto no Projeto de Lei 2.294/2024 e já considerado pelo Senado após amplo debate com governo, entidades médicas e a sociedade.
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