CFM reforça normas éticas e legais sobre tirzepatida sem registro sanitário no Brasil
03/08/2026
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CFM reforça normas éticas e legais sobre tirzepatida sem registro sanitário no Brasil

O Conselho Federal de Medicina alerta a comunidade sobre a prática ética e legalmente inadequada de usar, indicar, prescrever, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro válido na Anvisa ou cuja origem, importação e comercialização não estejam em conformidade com a legislação sanitária brasileira.

É proibido ao profissional de saúde transformar a consulta ou a prescrição em meio para viabilizar a aquisição de fármacos importados sem autorização para ingresso e circulação no território nacional, sem a documentação sanitária necessária, sem rastreabilidade, nota fiscal e demais exigências regulatórias.

Da mesma forma, não é aceitável indicar, prescrever ou aplicar formulações manipuladas com tirzepatida quando realizadas em desacordo com as normas sanitárias vigentes ou usando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes.

Os médicos devem observar estritamente as normas éticas, técnicas e sanitárias destinadas à proteção da saúde pública. Utilizar produtos com qualidade duvidosa, origem não comprovável, falha na rastreabilidade ou armazenamento inadequado coloca pacientes em risco e compromete a segurança do tratamento.

O CFM informa que profissionais que prescreverem, indicar, aplicar ou facilitarem o acesso a medicamentos obtidos irregularmente serão instaurados em processo ético-profissional, com encaminhamento aos órgãos competentes para apurar as responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

O Conselho reitera seu compromisso com a segurança do paciente, o exercício ético da medicina e o cumprimento da legislação sanitária, orientando médicos a utilizarem apenas medicamentos devidamente autorizados e comercializados no país, em conformidade com as normas da Anvisa e das demais autoridades.

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