Em um encontro entre o presidente do CFM e o líder da CNBB, ficou acordado que a defesa da vida continua como eixo central, especialmente diante da ADPF 1.141 em tramitação no STF e da suspensão da norma que proibia a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas em casos de estupro.
Participaram do encontro o conselheiro Raphael Câmara, relator da resolução, e o 2º tesoureiro do CFM, Carlos Magno Dalapicola.
O cardeal Jaime Spengler reforçou que a Igreja encara o direito à vida como prioridade e que essa defesa deve ocorrer independentemente do cenário político.
O CFM explicou que a norma decorre da competência legal para supervisionar ética médica, apoiada em fundamentos médico‑científicos, bioéticos e deontológicos, visando a viabilidade fetal e a proteção da vida.
No andamento da ADPF, o PSOL acionou o STF para questionar a constitucionalidade da resolução. Em 17 de maio de 2024, o tribunal suspendeu seus efeitos e, posteriormente, interrompeu processos correlatos.
Durante o julgamento, o CFM defendeu a constitucionalidade da norma e pediu a revogação da medida cautelar e a procedência da ADPF, com o tema chegando ao Plenário após divergência entre ministros no voto virtual.
O presidente do CFM citou parecer da PGR que reconhece a competência da entidade para disciplinar ética profissional e sugeriu a restauração da norma na pauta do STF.
Em abril de 2024, a CNBB destacou, por meio de suas comissões, que a resolução representa avanço no reconhecimento da dignidade da vida no ventre, ao mesmo tempo em que alertou sobre o que consideraram um procedimento desumano ao interromper a vida fetal.
Em agosto de 2025, CNBB e CFM divulgaram nota conjunta repudiando qualquer tentativa de legitimar a assistolia fetal por meio da ADPF 1.141.
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