O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, que tentava instituir a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão tem efeito imediato e acolhe recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A norma, publicada em 2019, pretendia, de modo amplo, definir a harmonização estética e funcional da face como área da Odontologia, incluindo procedimentos como toxina botulínica, preenchimentos, intradermoterapia, biomateriais, laser e lipoplastia facial.
Segundo o CFM, a prática de procedimentos invasivos estéticos está fora da prática odontológica e deve seguir as regras da Lei do Ato Médico, com segurança devidamente assegurada por profissionais habilitados.
O TRF1 ressaltou que a Constituição concede à União a competência para legislar sobre as condições do exercício profissional e que conselhos não podem ampliar competências por meio de resoluções sem respaldo legal.
A Justiça concluiu que não há autorização normativa para uma atuação estética que abarque toda a face e que ampliar esse campo sem base legal envolve riscos à saúde pública; os conselhos podem apenas disciplinar dentro das atribuições legais. Os recursos do CFM e da SBD foram providos.
Entre em contato para assuntos comercias, clique aqui.