Debate sobre avanços da reprodução assistida e ética na gestação de substituição
09/07/2026
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Debate sobre avanços da reprodução assistida e ética na gestação de substituição

Durante o VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética do CFM e o II Congresso Nacional da SBCBM, especialistas discutiram os impactos éticos das novas tecnologias de reprodução assistida, com foco na gestação de substituição e nas questões ligadas ao armazenamento e descarte de embriões.

Waldemar Naves do Amaral, presidente de entidades ligadas à ginecologia e à bioética, descreveu a evolução normativa no Brasil e destacou o papel das resoluções do Conselho Federal de Medicina na ausência de uma legislação federal específica sobre o tema.

Segundo ele, as técnicas de reprodução assistida romperam barreiras históricas ao viabilizar a formação de famílias antes impossíveis, ao mesmo tempo em que geraram dilemas sobre maternidade, filiação e responsabilidade ética.

Ele citou a Resolução CFM nº 2.320/2022, que regula a cessão temporária de útero e estabelece critérios éticos e técnicos para o procedimento, incluindo ausência de finalidade lucrativa, parentesco consanguíneo até o quarto grau ou autorização do CRM, e que a cedente tenha pelo menos um filho vivo.

A regulamentação, explicou, busca equilibrar autonomia reprodutiva, proteção aos envolvidos e o interesse da criança, ilustrando o desafio da bioética: o progresso tecnológico impõe questões éticas, e a legislação tenta acompanhar.

Em seguida, Gilvana Campos tratou dos dilemas éticos ligados ao armazenamento, descarte e destino de embriões criopreservados, destacando a maior complexidade das decisões em função da intervenção humana na reprodução.

Ela apresentou correntes sobre o status moral do embrião, observando que não há consenso e que diferentes leituras influenciam descarte, doação ou uso em pesquisas. A Lei de Biossegurança permite usar embriões criopreservados há mais de três anos em pesquisas, entendimento confirmado pelo STF, e a prática médica segue a Resolução 2.320/2022, que autoriza criopreservação sem prazo máximo e o descarte ou a doação mediante manifestação dos genitores, observando princípios éticos e legais.

Gilvana destacou ainda situações como divórcio, falecimento ou abandono, que tornam as decisões ainda mais complexas, e afirmou que a bioética oferece ferramentas para equilibrar autonomia, beneficência, não maleficência, justiça, precaução e dignidade humana.

Ao concluir, a palestrante ressaltou a necessidade de alinhar o avanço científico aos princípios éticos.

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