Justiça mantém Resolução do CFM que regulamenta o Ato Médico
13/03/2026
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Justiça mantém Resolução do CFM que regulamenta o Ato Médico

O Conselho Federal de Medicina (CFM) obteve mais uma vitória na defesa do Ato Médico. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou o agravo de instrumento do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa) e manteve a Resolução CFM nº 2.416/2024, que regulamenta o ato médico. Com essa decisão, a Justiça mais uma vez reconheceu a autoridade regulamentar do CFM sobre a medicina.

O relator da Resolução CFM nº 2.416/2024 e 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Fortes, destacou a correção da norma do CFM. Segundo ele, a regulamentação está em conformidade com a lei do Ato Médico (nº 12.842/13) e não invade competências de outras profissões da área da saúde. O TRF 3 seguiu o posicionamento do relator ao argumentar que a suspensão de atos de outra autarquia regulamentadora exige a comprovação de perigo de dano concreto e iminente, o que não foi demonstrado pelo CFFa.

O magistrado classificou as alegações do CFFa como genéricas e abstratas, sem respaldo na realidade fática ou na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao rejeitar tais argumentos, o Judiciário reafirmou a legitimidade das resoluções do CFM. O relator considerou que, diante da falta de urgência real, não era necessário analisar a probabilidade do direito, e negou o agravo de instrumento proposto contra a classe médica. Com essa decisão, a Resolução CFM nº 2.416/2024 continua em vigor em sua totalidade.

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