Médicos peritos federais dispensados de visto provisório em deslocamentos funcionais
31/03/2026
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Médicos peritos federais dispensados de visto provisório em deslocamentos funcionais

Médicos peritos federais não precisam mais de visto provisório em deslocamentos funcionais, de acordo com o Parecer nº 08/2026 aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O documento estabelece regras para a atuação de médicos peritos criminais da Polícia Federal (PF) em todo o país, visando garantir segurança jurídica e continuidade nas investigações.

O parecer destaca que, devido à natureza funcional e abrangência nacional da atividade, os médicos peritos estão dispensados de solicitar visto provisório ao se deslocarem temporariamente para exercer suas funções fora da unidade federativa de inscrição principal. A dinâmica das atividades da PF, marcada por urgência, sigilo e imprevisibilidade, inviabiliza a adoção de formalidades administrativas regionais sem prejudicar o interesse público.

A perícia médica oficial é considerada um ato médico de natureza estatal, voltado para a produção de prova técnica e submetido a um regime jurídico específico, diferente da prática assistencial privada. A exigência de múltiplos registros não é adequada para as carreiras federais com atuação nacional, especialmente quando o exercício profissional é por designação institucional e sob controle administrativo da União.

O parecer ressalta que a manutenção da inscrição principal no Conselho Regional de Medicina (CRM) já garante a sujeição do médico ao poder disciplinar do sistema conselhal, sem prejudicar a fiscalização ou a proteção da sociedade. Essa medida está respaldada na Resolução CFM nº 2.430/2025, que dispensa o visto provisório para peritos médicos oficiais da PF em deslocamentos transitórios.

O relator do parecer, conselheiro federal Francisco Cardoso, destaca que essa medida equilibra a fiscalização profissional com a efetividade das atividades periciais de interesse público. Ele ressalta que a atuação dos peritos médicos federais, ligada à função estatal, requer um tratamento normativo compatível com sua realidade operacional.

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