O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou o Parecer nº 15/2026, que determina que empresas que oferecem serviços médicos por meio da telemedicina devem seguir todas as normas aplicáveis aos estabelecimentos de saúde, incluindo a designação de diretor técnico e diretor clínico.
De acordo com o parecer, plataformas online, aplicativos e outras empresas que intermediam serviços médicos são considerados ambientes virtuais de prática médica e estão sujeitos à fiscalização do Sistema CFM/CRMs.
O documento também ressalta que mesmo sem uma sede física, é necessário estabelecer uma Comissão de Ética Médica, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo CFM.
Além disso, o parecer aborda a realização de assembleias e eleições de forma digital, sendo aceitável legalmente desde que garantidos requisitos como identificação segura dos participantes, sigilo, integridade e auditabilidade do sistema.
As novas diretrizes destacam a responsabilidade técnica das empresas de telessaúde, que inclui a segurança das informações, a manutenção dos prontuários eletrônicos, a proteção de dados, o sigilo médico e a autonomia profissional.
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