Quando os pais ou responsáveis legais de um recém-nascido decidem não realizar a profilaxia contra oftalmia neonatal, é necessário registrar essa recusa no prontuário médico do bebê e comunicar às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar e o Ministério Público. Essa orientação está presente no Parecer nº 10/26 do Conselho Federal de Medicina, que respondeu a uma consulta feita por um médico neonatologista.
De acordo com o parecer, muitas mães têm negado a aplicação do colírio utilizado para prevenir a oftalmia neonatal, mesmo que essa medida seja prevista em lei e recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Sociedade Brasileira de Oftalmologia Pediátrica. A oftalmia neonatal é uma infecção ocular que afeta a conjuntiva de bebês nos primeiros 30 dias de vida, geralmente causada pela bactéria neisseria gonorrhoeae, sendo uma das principais causas de cegueira infantil. A aplicação do colírio é fundamental para combater essa bactéria.
Anteriormente, era comum utilizar nitrato de prata nos olhos dos recém-nascidos, porém, atualmente, o Ministério da Saúde recomenda o uso de iodopovidona a 2,5%, ou pomada de eritromicina 0,5% ou tetraciclina 1%, sendo a primeira opção a mais indicada devido ao baixo custo e segurança, conforme explicou o relator do parecer, o oftalmologista Nazareno Bertino Barreto. Independentemente do método escolhido, a profilaxia deve ser realizada.
O médico deve tentar convencer os pais sobre a importância da aplicação do colírio, porém, caso não haja acordo, é necessário comunicar imediatamente o fato às autoridades competentes (Ministério Público, Polícia, Conselho Tutelar, entre outros) e à direção técnica, além de registrar no prontuário médico o ocorrido, conforme esclareceu Nazareno Barreto.
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