A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) expressa seu apoio à decisão judicial obtida em ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que reitera o que a legislação brasileira determina: a Ordem Médica Brasileira (OMB) não tem autoridade para conceder ou divulgar títulos de especialistas médicos.
Essa determinação reforça um princípio essencial do sistema médico do Brasil, onde o título de especialista é concedido exclusivamente por sociedades de especialidade reconhecidas, como a Sociedade Brasileira de Dermatologia, por meio da Associação Médica Brasileira (AMB), ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Essa definição é fundamental para garantir a segurança da população e a qualidade dos serviços de saúde prestados. O título de especialista é o reconhecimento oficial de que o médico completou uma formação específica, treinamento supervisionado e um processo rigoroso de avaliação, seguindo padrões técnicos e éticos elevados.
A SBD reafirma seu compromisso contínuo com a ética, a qualificação adequada dos dermatologistas e a promoção da boa prática médica, sempre visando o benefício da sociedade brasileira.
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