O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal julgou pela constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelece diretrizes para a fiscalização dos cursos de medicina. A decisão encerrou a ADI 7.864/2025, movida pela AMIES, que contestava a norma.
Ficou entendido que os locais de estágio das faculdades ficam sob a supervisão dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), que podem agir sempre que haja risco à segurança do paciente.
O STF reconheceu que o núcleo da norma envolve atividades práticas do internato, consideradas prestação direta de assistência à saúde e exercício do ato médico, sujeitas à fiscalização ética e técnica dos Conselhos, conforme as leis que tratam da profissão médica.
Também ficou definido que apenas médicos com registro no CRM podem lecionar nas disciplinas médicas, e que cargos de coordenação de cursos de medicina e as etapas de internato são exclusivos dos médicos.
Para Alcindo Cerci Neto, relator, a norma marca um marco ao reafirmar o envolvimento direto dos CRMs na fiscalização dos cenários de prática, assegurando a segurança do paciente. A decisão esclarece o alcance da fiscalização dos estágios pelas entidades de classe.
A resolução foi publicada em 1º de agosto de 2025, com vigência a partir de 1º de outubro; a suspensão liminar de trechos contestados pela AMIES foi afastada pela decisão definitiva do STF, que confirma a fiscalização ética e técnica dos CRMs nos estágios médicos.
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