O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou a retirada imediata de conteúdos divulgados pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que apresentavam informações distorcidas sobre a possibilidade de publicidade de títulos de pós-graduação lato sensu como se fossem especialidades médicas. A decisão atendeu a intervenção jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reconheceu que a divulgação de decisões judiciais superadas como “vitórias consolidadas” pode induzir médicos e a sociedade a erro. Também foi determinada a retirada imediata de conteúdos que não reflitam as decisões judiciais atuais.
Ao analisar o caso, o relator apontou que a Abramepo supervalorizou liminares antigas e deixou de informar que decisões posteriores reformaram esses entendimentos, reconhecendo a validade da regulamentação do CFM sobre a publicidade médica. Para o magistrado, a omissão deliberada de decisões mais recentes caracteriza abuso do direito de informar, uma vez que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação sistemática de dados descontextualizados que possam comprometer a segurança da saúde pública e a credibilidade do sistema regulatório.
Na decisão, o relator reafirmou que a certificação em especialidades médicas segue parâmetros claros no Brasil. De acordo com a Lei nº 3.268/1957 e a Lei nº 6.932/1981, a formação por residência médica ou a obtenção de títulos concedidos por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB) constituem as vias oficiais de certificação profissional no país. O magistrado destacou ainda que o Cadastro Nacional de Especialistas e a lista oficial de especialistas são bases públicas e verificáveis, e que a divulgação de informações que sugiram cenário jurídico distinto gera incompatibilidade com o sistema normativo vigente.
Outro ponto ressaltado pelo TRF-6 foi a proteção dos próprios médicos diante de práticas de comunicação consideradas potencialmente enganosas. Segundo o relator, muitos profissionais investem tempo e recursos financeiros na expectativa legítima de que determinada formação produza efeitos jurídicos para registro como especialista — expectativa que pode ser frustrada por publicidades que não refletem o quadro legal existente. Nesse contexto, a decisão reconheceu que a comunicação analisada possui dimensão comercial e, por isso, deve respeitar princípios como lealdade informacional e transparência nas relações profissionais.
A decisão também afastou alegações de censura prévia. Para o Tribunal, a medida tem como objetivo assegurar que as informações apresentadas como fatos correspondam ao sistema legal vigente. Diante da probabilidade do direito e do risco de dano progressivo, foi concedida tutela recursal determinando a retirada imediata de conteúdos que não reflitam as decisões judiciais atuais.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão reforça a importância de preservar a clareza das regras que orientam a formação e a divulgação das especialidades médicas. “A sociedade precisa ter confiança nas informações que circulam sobre qualificação profissional na medicina. A regulamentação existente garante transparência e segurança tanto para médicos quanto para pacientes”, afirmou.
Segundo ele, o Conselho continuará atuando para assegurar que a comunicação sobre títulos e qualificações médicas respeite o ordenamento jurídico e os parâmetros éticos da profissão. “Defender a informação correta é também proteger o exercício responsável da medicina e a qualidade da assistência prestada à população”, concluiu.
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